Proteja Seu Negócio: A Importância da Assessoria Jurídica na Constituição de Empresas
A Assinatura do Advogado no Contrato Social
Conforme o Decreto n° 1.800/96, somente serão arquivados os atos constitutivos de sociedades empresárias (como é o caso da sociedade limitada e da anônima) e de cooperativas que possuírem visto de advogado, identificando o nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
No entanto a obrigatoriedade do visto do advogado, no ato da constituição das sociedades empresárias e da cooperativa, não se aplica às MEs ou EPPs, que estão dispensadas, como previsto no § 2° do artigo 9° da Lei Complementar n° 123/2006.
Muito embora em alguns caso a lei dispense o visto do advogado no ato constitutivo de uma empresa, ressaltamos que orientação de um advogado sobre a legislação vigente, protege os interesses do empreendedor e garante a conformidade com a lei, minimizando riscos legais e contribuindo para um início sólido e seguro dos negócios.